A criação de unidades de conservação da natureza deve ser entendida como uma estratégia de conservação da biodiversidade in situ, de longo prazo, em que se aplicam medidas administrativas que assegurem a efetiva conservação dos ecossistemas, das espécies, dos seus habitats, dos seus meios de subsistência e de reprodução, com a concreta proteção dos recursos naturais necessários à perpetuação das espécies, além da conservação dos recursos abióticos e proteção dos aspectos históricos e culturais, de um modo geral.